A Justiça Federal decidiu que a UFMG não pode obrigar candidatos negros a optar entre concorrer pelas cotas raciais ou pela ampla concorrência em processos seletivos, garantindo sua participação simultânea nas duas modalidades. Pelo entendimento, candidatos cotistas com nota suficiente devem ocupar vagas da ampla concorrência, preservando as vagas reservadas para outros beneficiários da política afirmativa. A decisão, acolhendo recurso do MPF, considerou que a exigência de escolha exclusiva contrariava a finalidade das cotas, penalizava candidatos de melhor desempenho e restringia indevidamente o alcance das ações afirmativas.
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Acordão AC 1017654-63.2020.4.01.3800
