Entra em vigor a garantia de afastamento remunerado de até seis meses para vítimas de violência doméstica com medida protetiva judicial. Para mulheres com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do 16º dia; para as demais seguradas, o INSS paga integralmente, pelo período de afastamento do emprego por até 6 meses sem perda do vínculo.
O benefício não exigirá carência, não sofrerá desconto previdenciário e o período contará como tempo de contribuição. A decisão judicial de reconhecimento da violência, com base na Lei Maria da Penha, será suficiente para o pagamento, sem nova perícia, e o INSS terá 15 dias para regulamentar o procedimento, com atendimento prioritário e sigiloso.
O INSS cobrará dos agressores, em ações regressivas, os valores pagos às vítimas. A medida incorpora entendimento do STF e visa reduzir a dependência econômica que dificulta a denúncia.
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