O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que hospitais não podem cobrar contratantes de seus serviços, incluídos Estados e Prefeituras, valores superiores ao efetivamente pago na aquisição de medicamentos, mantendo a validade da Resolução 02/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabelece a chamada “margem zero” para esses insumos nas unidades de saúde. No recurso, entidades representativas de santas casas e hospitais filantrópicos do Rio...