Em ação promovida pelo MP a Justiça condenou um vereador de São José dos Campos a pagar R$ 6 mil por dano moral coletivo ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por manifestações discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+ proferidas em sessão da Câmara Municipal em 7 de agosto de 2025.
Durante a discussão de projeto sobre a comemoração do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas escolas municipais, um primeiro vereador afirmou que a família seria formada apenas por homem e mulher e questionou uniões homoafetivas. Um segundo vereador criticou “agendas LGBTQIA+”, classificando integrantes de movimento de identidade de gênero como portadores de “distúrbios mentais”.
A sentença distinguiu as condutas: considerou as falas do primeiro vereador protegidas pela liberdade de crença e expressão, mas entendeu que as do segundo ultrapassaram os limites do debate parlamentar, assumindo caráter discriminatório ao atribuir doença mental e desqualificar a participação social e profissional de pessoas LGBTQIA+, atingindo direitos coletivos.
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